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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 10:52
Prêmio de Inovação: Judiciário Exponencial reconhece inovações na justiça brasileira
O prêmio tem o objetivo de reconhecer e incentivar projetos inovadores no âmbito tecnológico, de gestão e de novas metodologias aplicadas no Ecossistema de Justiça, assim como líderes dessas instituições
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:09
Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia
O texto aborda o acesso à justiça principalmente nesse momento da pandemia de Covid-19 e ainda, aponta o aplicativo da Lei Maria da Penha virtual, tendo em vista os números expressivos crescentes de violência contra a mulher bem como o funcionamento da justiça brasileira durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 11:53
Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus

As rés foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.682,86 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso (13/09/2019) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:59
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 17:03
Tributário. Drawback. Modalidade de suspensão do pagamento dos tributos. Ato concessório.

Ato jurídico perfeito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:50
Penal e processual penal. Moeda falsa.

Ainda que as provas geradas na fase policial de investigação apontem a suposta autoria e possam ensejar o recebimento da peça incoativa (princípio do in dubio pro societate), a ausência provas pujantes quanto à autoria no decorrer do processo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Dosimetria das penas. Regime prisional adequado. (Parecer do Procurador de Justiça)

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Posse ilegal de arma de fogo. Flagrante lavrado na vigência do "estatuto do desarmamento".

Possibilidade de regularização da posse ou entrega da arma e munições - Vacatio legis indireta - Abolitio criminis temporária - Atipicidade da conduta
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
O pedido de arquivamento do inquérito policial pode caracterizar inércia do Ministério Público, autorizando, por conseguinte, a propositura da ação penal privada subsidiária da pública?

Antonio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, Pós-graduado em direito constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:59
Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024
O segundo semestre de 2024 no STJ traz julgamentos de grande impacto jurídico e social, incluindo casos de corrupção, concessões públicas, e temas relevantes como a progressão de regime e direitos previdenciários.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30
Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.

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